Carregando...
Carregando...
Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 14º


Art. 14

- Os programas de desenvolvimento científico e tecnológico, tendo em vista a geração de tecnologia de ponta, merecerão nível de prioridade que garanta a independência e os parâmetros de competitividade internacional à agricultura brasileira.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.