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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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