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Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 19º


Art. 19-E

- Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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