Art. 19-C
- Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!