Art. 54º
- É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).I - (VETADO);
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
Parágrafo único - (VETADO).
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DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OFERTA OSTENSIVA E REITERADA DE CRÉDITO. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EXCESSIVAS. ENVIO NÃO SOLICITADO DE CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO. CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL. ASSÉDIO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO SOSSEGO, À TRANQUILIDADE E À AUTONOMIA DA VONTADE. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Ementa. Direito bancário. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado. Sistema de amortização. Tabela Price. Capitalização mensal expressamente pactuada. Substituição por juros simples. Não cabimento. Danos morais não comprovados. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Ausência de demonstração do comprometimento do mínimo existencial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INFORMAÇÃO INADEQUADA À CONSUMIDORA IDOSA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Direito do consumidor. Agravo em recurso especial. Superendividamento e repactuação de dívidas. Agravo em recurso especial desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DA CONSUMIDORA - LEI 14.181/2021 - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PREVISTO NO CDC, art. 104-A- NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA FASE CONCILIATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS DÍVIDAS PELO SIMPLES AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DISTINÇÃO ENTRE SUPERENDIVIDAMENTO E LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTEMENTE ROBUSTA DO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL EM COGNIÇÃO SUMÁRIA - TEMA 1.085/STJ - DISTINGUISHING QUE DEMANDA MAIOR APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO DEPENDENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Lei 14.181/2021 instituiu procedimento próprio para tratamento das situações de superendividamento, cuja etapa inicial consiste na realização da audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A O ajuizamento da ação de repactuação de dívidas não acarreta, automaticamente, a suspensão da exigibilidade das obrigações ou dos encargos decorrentes dos contratos, providência excepcional sujeita às hipóteses legalmente previstas. O procedimento de superendividamento não se confunde com as ações voltadas à limitação de margem consignável, sendo inviável a imposição automática do limite de 30% da renda líquida pelo simples ajuizamento da demanda. A caracterização do superendividamento exige demonstração concreta do comprometimento do mínimo existencial, circunstância que demanda análise da composição dos descontos, da natureza das operações contratadas e da incidência das regras previstas no Decreto 11.150/2022. A alegação de concessão irresponsável de crédito, com fundamento nos CDC, art. 54-C e CDC, art. 54-D, reclama instrução probatória apta a apurar as circunstâncias de cada contratação e a efetiva observância da capacidade de pagamento da consumidora. Ausente demonstração suficientemente robusta da probabilidade do direito alegado, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. Recurso conhecido e improvido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. RITO ESPECIAL DOS ARTS. 104-A A 104-C DO CDC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de revisão e repactuação de dívidas por superendividamento. Declaração de constitucionalidade do Decreto 11.150/2022 pelo STF no julgamento da adpf 1005/DF. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ausência de configuração de superendividamento nos termos da Lei 14.181/2021. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de revisão e repactuação de dívidas por superendividamento. Ausência de comprovação do comprometimento do mínimo existencial. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ABERTURA DE CONTA, PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONTRATAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMO E REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PIX SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - ATUAÇÃO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. CASO CONCRETO -
Recurso Exclusivo
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