Carregando…

CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Poder de polícia. Procon. Aplicação de multa. Nulidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ilegitimidade da procuradoria geral do estado. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Fundamentação deficiente. Reexame de matéria de fato. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Supostos problemas técnico-mecânicos em automóveis. Recall. Comunicação tardia ao departamento de proteção e defesa do consumidor. Acórdão cuja conclusão não pode ser revista sem reexame fático probatório. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito do consumidor. Ação civil pública. CDC, art. 10, § 3º. Comercialização de «melanina spray». Dever do Estado de informar os consumidores sobre a periculosidade de produtos ou serviços. CF/88, art. 5º, XIV. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, III e IV. CDC, art. 37. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Efeitos nocivos de medicamento. Danos materiais e morais. Indicação na bula. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inviabilidade de demonstrar nexo causal. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Édito 7/STJ. Histórico da demanda. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Efeitos nocivos de medicamento. Danos materiais e morais. Indicação na bula. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inviabilidade de demonstrar nexo causal. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Édito 7/STJ. Histórico da demanda. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJPE Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Recall de veículos automotores. Divulgação que atende aos ditames dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 10. Observância aos princípios da segurança, transparência e informação na relação consumerista. Possibilidade de ampliação e prorrogação da medida caso verificada sua insuficiência a posteriori. Incidência do art. 8º da Portaria 487/2012 do ministério da justiça. Desnecessidade de indicação de todos os veículos adquiridos no estado de Pernambuco. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Apelação / reexame necessário . MULTA ADMINISTRATIVA. Auto de infração. Multa por infração ao disposto no Lei 8078/1990, art. 10, § 1º. Veículos automotores. Chamamento para «recall». Regra que impõe ao fornecedor o dever de comunicar, imediatamente, a existência de defeito que torne perigoso o uso do produto, de modo a impedir a ocorrência de dano aos consumidores. Comunicação realizada em tempo razoável. Providência de cunho preventivo. Infração não caracterizada dada à especificidade de ser necessário o treinamento de mão de obra, compra e estocagem de peças, campanha de âmbito nacional, além da obrigatoriedade de importação das peças que exige aquisição, frete e desembaraço aduaneiro, para a realização de chamamento dos proprietários dos veículos para substituição de peças. Sentença de procedência mantida para declarar a nulidade do auto de infração e cancelamento da multa dele oriunda. Reexame necessário e recurso voluntário da ré improvidos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Multa adminstrativa. Auto de infração. Suposta infração à legislação consumerista por fabricante de automóveis. Realização de «recall», haja vista a possibilidade de danos aos consumidores. Recolhimento e informação realizados «sponte própria» pela empresa. Inteligência do disposto no CDC, art. 10. Conduta informada pela eticidade, que imanta os atos praticados. Necessidade de consideração da boa-fé e seus influxos no microssistema estabelecido pela legislação. Exegese do disposto no art. 12 do código consumerista, que exige a ocorrência de dano para responsabilização objetiva. Precedentes desta Corte. Anulação da multa mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?