Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 95

Artigo95

Seção II - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES(Ir para)
Art. 95

- As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. [[ECA, art. 90.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?