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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

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