Carregando...
Carregando...
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 57º


Art. 57

- O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.