Art. 262
- Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Dois fatos distintos. Estupro de vulnerável. Primeiro fato. Condenação. Segundo fato. Desclassificação da conduta para ECA, art. 232. Conclusão do tribunal a quo. Atos praticados não extrapolam os limites do constrangimento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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