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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 261

Artigo261

Art. 261

- À falta dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade. [[ECA, art. 90. ECA, art. 91.]]

Parágrafo único - A União fica autorizada a repassar aos Estados e Municípios, e os Estados aos Municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta lei, tão logo estejam criados os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seus respectivos níveis.

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