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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 260

Artigo260

Art. 260-L

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K. [[ECA, art. 260. ECA, art. 260-K.]]

Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 87 (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/04/2012).
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