Art. 258-C
- Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: [[ECA, art. 81.]]
Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
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