Carregando...
Carregando...
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 256º


Art. 256

- Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuído pelo órgão competente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.