ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 236º
Art. 236
- Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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