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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 200

Artigo200

Capítulo V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO(Ir para)
Art. 200

- As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

STJ Administrativo e processual civil. Servidora pública federal. Pretensão de remoção para acompanhar cônjuge, servidor militar. Deslocamento ex officio do cônjuge, para a mesma região metropolitana em que antes residia. Manutenção da distância antes existente entre os cônjuges e para a qual a administração não dera causa. Anterior posse da servidora em cargo público em localidade diversa do trabalho do cônjuge. Lei 8.112/1990, CF/88, art. 36, III, a. Ofensa aos ECA, art. 226 e ECA, art. 200, bem como existência de jurisprudência do STJ, desfavorável à pretensão da ora agravante, citada na decisão agravada. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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Lei 8.625/1993, art. 1º, e ss. (Lei Orgânica do Ministério Público)