ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 192º
Art. 192
- O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.