ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 177º
Art. 177
- Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
Recurso Exclusivo
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