ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 172º
Art. 172
- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único - Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e, conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.