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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 171

Artigo171

Seção V - DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE(Ir para)
Art. 171

- O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

STJ Recurso. Apelação. Prazo processual. Prazo de 10 dias. Contagem em dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Sistema recursal. Hermenêutica. Adoção do CPC/2015. Estatuto da criança e do adolescente. Procedimento para apuração de ato infracional. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema. ECA, art. 198, II. CPC/2015, art. 219. Mais detalhes

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