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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O gestor da aplicação dos recursos do FGTS será o órgão do Poder Executivo responsável pela política de habitação, e caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Legitimidade passiva ad causam da caixa econômica federal. Lei complementar 110/2001, art. 3º, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 4º, Lei 8.036/1990, art. 8º, Lei 8.036/1990, art. 11, Lei 8.036/1990, art. 23; Lei 8.844/1994, art. 2º; CPC/1973, art. 20, § 4º; Lei 9.250/1995, 39, § 4º. Temas que não foram objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso especial. Agravo interno do itauleasing S/A. E outros a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação civil pública. Direito civil e do consumidor. Sistema financeiro habitacional. Cobrança de taxas de administração e de risco de de crédito. Financiamentos contraídos junto à caixa econômica federal. Recursos do fundo de garantia do tempo de serviço. Conselho curador. Atribuição de competência prevista em lei. Abusividade. Não ocorrência. Informação ao consumidor e fundamento em lei. Mais detalhes

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STJ Competência. Mandado de segurança. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF. Impetração por Empresa Pública Federal, contra ato praticado por Juiz Estadual, em procedimento de jurisdição voluntária. Competência originária do Tribunal Regional Federal - TRF. Precedentes do STJ. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I e 109, I. Lei 8.036/90, art. 4º. Mais detalhes

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