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Lei 7.940, de 20/12/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Parágrafo único - A CVM, no âmbito de suas competências, poderá editar atos normativos para disciplinar a aplicabilidade da Taxa de Fiscalização prevista nesta Lei.

Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 2º (acrescenta o parágrafo. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022 [Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 3º]. Origem da Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 2º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).

STJ tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Não ocorrência de coisa julgada, em relação ao que decidido noutros embargos à execução fiscal, relativos a CDA diversa. Reconhecimento da alegada violação aos Lei 7.940/1989, art. 2º e Lei 7.940/1989, art. 3º. Premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. Revaloração jurídica dos fatos. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Legalidade da cobrança da taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89, de sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Taxa de fiscalização de valores mobiliários. Fato gerador. Mais detalhes

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STJ Tributário. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Imobiliários. Decisão declaratória de constitucionalidade do Lei 7.940/1990, art. 2º. Inexistência de afronta ao CTN, art. 77. Mais detalhes

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