Art. 5º
- A partir da publicação desta Lei, deixa de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário, vigorando apenas o salário mínimo.
STJ Administrativo. Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Ausência de responsável técnico no estabelecimento farmacêutico. Aplicação de multa. Salário mínimo. Legalidade. Lei 5.724/71, art. 1º. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º. Lei 3.820/60, art. 24. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 7.843/89, art. 2º. Lei 7.789/89, art. 5º. Mais detalhes
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