CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 143º
Art. 143
- O crédito hipotecário aéreo prefere a qualquer outro, com exceção dos resultantes de:
I - despesas judiciais, crédito, trabalhista, tributário e proveniente de tarifas aeroportuárias;
II - despesas por socorro prestado; gastos efetuados pelo comandante da aeronave, no exercício de suas funções, quando indispensáveis à continuação da viagem; e despesas efetuadas com a conservação da aeronave.
Parágrafo único - A preferência será exercida:
a) no caso de perda ou avaria da aeronave, sobre o valor do seguro;
b) no caso de destruição ou inutilização, sobre o valor dos materiais recuperados ou das indenizações recebidas de terceiros;
c) no caso de desapropriação, sobre o valor da indenização.
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TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 5003626-09.2023.8.24.0125 - SC - Rel.: Des. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva - J. em 22/09/2026 - DJ 23/09/2026
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. IRRESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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