Art. 121
- O contrato que objetivar a transferência da propriedade da aeronave ou a constituição sobre ela de direito real poderá ser elaborado por instrumento público ou particular.
Parágrafo único - No caso de contrato realizado no exterior aplica-se o disposto no CBA, art. 73, item III.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!