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LEP - Lei de Execução Penal, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;]

II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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