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LEP - Lei de Execução Penal

Art. 62º


Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (Ir para)
Art. 62

- O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

Recurso Exclusivo

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