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LEP - Lei de Execução Penal, art. 199

Artigo199

Art. 199

- O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

STJ Algemas. Uso. Júri. Réu que permaneceu algemado durante a sessão de julgamento. Ausência de constrangimento ilegal. Lei 7.210/84, art. 199. CPP, art. 251 e CPP, art. 284. Mais detalhes

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STJ Algemas. Uso. Coibição genérica. Impossibilidade. CPP, art. 284. Lei 7.210/84, art. 199. Mais detalhes

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Algemas (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto Decreto 8.858, de 26/09/2016 (Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal)