Carregando…

LEP - Lei de Execução Penal, art. 180

Artigo180

Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS CONVERSÕES(Ir para)
Art. 180

- A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a um dos fundamentos autônomos da decisão monocrática do relator. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?