Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS CONVERSÕES(Ir para)
Art. 180- A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a um dos fundamentos autônomos da decisão monocrática do relator. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes
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