Carregando…

LEP - Lei de Execução Penal, art. 162

Artigo162

Art. 162

- A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal. [[CP, art. 81.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CP, art. 82 (Suspensão condicional da pena).