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LEP - Lei de Execução Penal

Art. 130º


Art. 130

- Constitui o crime do CP, art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPP, art. 299 (Crime de falsidade).