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LEP - Lei de Execução Penal, art. 130

Artigo130

Art. 130

- Constitui o crime do CP, art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

STJ Execução penal. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de casa de albergado na comarca em que reside e trabalha. Direito não absoluto. Sentenciado cumprindo pena em regime aberto. Requisitos do LEP, art. 117. Ausência. Monitoramento eletrônico. Inovação recursal. Mais detalhes

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CPP, art. 299 (Crime de falsidade).