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LEP - Lei de Execução Penal, art. 104

Artigo104

Art. 104

- O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Interdição em cadeia pública. Celas construídas com contêineres. Salubridade atestada pelo tribunal de origem. Condições razoáveis de custódia. Prequestionamento parcial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Limitação da capacidade de unidade carcerária. Superlotação. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade ativa do ministério publico reconhecida, pelo tribunal de origem, em razão da existência de relevância social. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Mais detalhes

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