Capítulo VII - DA CADEIA PÚBLICA(Ir para)
Art. 102- A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Arguição de ilegalidade decorrente do cumprimento de pena em estabelecimento penal inadequado ao regime fixado. Não ocorrência. Réus cumprindo pena em regime semiaberto, conforme determinado pela sentença condenatória. Recolhimento em cadeia pública local. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Lei 7.210/1984, art. 84 e Lei 7.210/1984, art. 102. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes
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TJMG Pena. Execução penal. Réu condenado por crime equiparado aos hediondos. Pena. Cumprimento. Regime prisional integralmente fechado. Sentença transitada em julgado. Matrícula do sentenciado em estabelecimento penal adequado. Recâmbio do preso da penitenciária para a cadeia pública local. Impossibilidade. Falta de amparo legal. Lei 7.210/1984, art. 87 e Lei 7.210/1984, art. 102. Mais detalhes
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