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Lei 7.033, de 05/10/1982

Art. 1º


Art. 1º

- Ficam revogadas as disposições contidas no § 3º do art. 899 e no art. 902 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

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