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Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Se o loteador integra grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.

TJRS Direito público. Execução. Legitimidade passiva. Loteamento. Parque residencial bela vista. Obras de infra-estrutura. Falta. Compromisso de ajustamento. Obrigação. Dever de cumprimento. Apelação cível. Direito público não especificado. Embargos à execução de obrigação de fazer. Termo de compromisso de ajustamento firmado com o Ministério Público, para a realização das obras de infra-estrutura faltantes no loteamento. Descumprimento. Legitimidade do embargante para figurar no pólo passivo da execução. Lei 6.766/1979, art. 47 e CDC, art. 28. Apelo improvido. Mais detalhes

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