Carregando...
Carregando...
Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 91º


Art. 91

- Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula [em organização].

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.