Carregando…

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 9

Artigo9

  • Transferência dos Bens
Art. 9º

- Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?