- Forma, Propriedade e Circulação
- Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 78 - Os bônus de subscrição poderão ter forma endossável ou ao portador.]
Parágrafo único - Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!