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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 36

Artigo36

  • Limitações à Circulação
Art. 36

- O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

Parágrafo único - A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de [Registro de Ações Nominativas].

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. 1. Inadmissibilidade da apelação interposta pelos recorridos. Alegação de mera reiteração dos fundamentos delineados na contestação. Suposta violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Argumentos do apelo que refutam minimamente a sentença. Súmula 83/STJ. 2. Deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Aplicação, mais uma vez, da Súmula 83/STJ. 3. Afirmativa de inaplicabilidade do disposto na Lei 6.404/1976, art. 36. Tese recursal que não merece acolhimento. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206. Mais detalhes

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