Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 300º
Art. 300
- Ficam revogados o Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, com exceção dos arts. 59 a 73, e demais disposições em contrário. Ernesto Geisel. Mário Henrique Simonsen
Recurso Exclusivo
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