Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 28º
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TJDFTJDF (1ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0751589-47.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Teófilo Caetano - J. em 26/08/2026 - DJ 09/09/2026
Civil, empresarial e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização c/c exibição de documentos. Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados. Etiologia. Doação de ações titularizadas por Francisco de Assis Chateubriand Bandeira de Mello. Donatários. Conjunto de sujeitos especificados. Objeto. Participações societárias detidas pelo doador em pluralidade de sociedades do ramo da comunicação social. Participação societária titularizadas pelos destinatários da doação em regime de condomínio (Lei 6.404/76, art. 28). Patrimônio condominial. Segregação em cotas distribuídas entre os condôminos. Negócio jurídico atípico. Natureza predominantemente societária. Condômino titular de quota-parte correspondente a 1/22 (um vinte e dois avos) do patrimônio do condomínio. Óbito. Sucessão causa mortis. Habilitação de herdeiros do condômino. Apuração de haveres. Delimitação dos critérios periciais. Data-base da apuração. Falecimento do titular da participação. Adoção de data diversa fundada em conveniência operacional. Inviabilidade. Observância da regra legal reguladora da resolução da participação societária por morte. Imperiosidade. Escritura pública instituidora do condomínio. Cláusula específica acerca da indenização dos sucessores. Autonomia da vontade. Força vinculante e cogente do negócio jurídico. Critério convencional prevalecente. Balanço de determinação. Inaplicabilidade. Valor de mercado dos ativos. Descabimento. Valor nominal das participações. Observância. Perícia contábil. Abrangência subjetiva. Extensão a todas as sociedades integrantes do acervo participativo do condomínio. Empresas não integrantes da lide. Irrelevância. Exibição de documentos por terceiros. Possibilidade. Sociedade inativa. Ausência de comprovação de extinção da personalidade jurídica. Exclusão pelo Juízo da causa. Inviabilidade. Reinserção da sociedade no escopo da perícia. Prova técnica. Apresentação de documentos pelas sociedades. Concepção, pelo Juízo de origem, de consecução do ato via de cognominada «diligência reservada». Acesso exclusivo ao perito judicial em detrimento das partes e de seus patronos. Supressão do contraditório. Inadmissibilidade. Devido processo legal visto em sua dimensão substancial. Publicidade dos atos processuais. Regra basilar da administração da Justiça. Hipóteses mitigadoras excepcionalíssimas. Defesa da intimidade ou do interesse social (CF, art. 5º, LX, e art. 93, IX; CPC/2015, art. 11). Efeito prático do determinado. Surgimento de prova oculta. Dialética processual a demandar a ciência, pelos litigantes, dos elementos de convicção carreados e a fiscalização da atividade pericial. Confidencialidade empresarial. Preservação passível de harmonização, se o caso, com providências subsistentes no estatuto processual. Possibilidade, na hipótese de pertinência, de decretação justificada do segredo de justiça (CPC/2015, art. 189, caput e §1º) sobre documentação colacionada pelas sociedades demandadas e eventuais terceiros. Contrarrazões. Preliminar. Decisão unipessoal que agregara o efeito suspensivo. Imprecação de resolução extra ou ultra petita. Inocorrência. Violação ao princípio da congruência ou adstrição. Inexistência. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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