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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 266

Artigo266

  • Natureza
Art. 266

- As relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades filiadas serão estabelecidas na convenção do grupo, mas cada sociedade conservará personalidade e patrimônios distintos.

STJ conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente instaurado em ação na qual a recuperanda figura como executada. O juízo da recuperação não detém competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade devedora. Não se pode afastar a competência do juízo da execução em razão de evento societário futuro e incerto. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima. Grupo econômico. Formação. Requisitos. Lei 6.404/1976, art. 266. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Recuperação judicial. Litisconsórcio ativo. Formação. Lei 6.404/1976, art. 266. Lei 11.101/2005, art. 47. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em medida cautelar. Deferimento do pedido liminar. Presença concomitante dos correlatos requisitos. Insurgência da requerida. Mais detalhes

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