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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 242

Artigo242

  • Falência e Responsabilidade Subsidiária
Art. 242

- (Revogado pela Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 10).

Redação anterior (original): [Art. 242 - As companhias de economia mista não estão sujeitas a falência mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.]

STJ Embargos de declaração. Principio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Agravo no recurso especial. Ação civil pública ressarcimento por supostas operações financeiras ilícitas. Regular prestação jurisdicional. Lei 6.404/1976, art. 242. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão agravada. Manutenção dos fundamentos. Mais detalhes

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