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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 235

Artigo235

Capítulo XIX - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Ir para)
  • Legislação Aplicável
Art. 235

- As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

§ 1º - As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 2º - As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 4º, II, e 5º do Decreto-lei 200/67; Lei 9.478/1997, art. 64 e Lei 9.478/1997, art. 65; Lei 11.909/2009, art. 23 e Lei 11.909/2009, art. 26 e Lei 6.404/1976, art. 235, § 2º. Incidência da Súmula 211/STJ. Concurso público. Existência de vaga e preterição à nomeação de candidato. Direito à nomeação. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Cabimento. Ato de dirigente de paraestatal. Candidato aprovado em primeiro lugar duas vezes consecutivas para o mesmo cargo sem ser nomeado. Ocupação precária de terceiros para o cargo pretendido. Direito líquido e certo à nomeação reconhecido pelo tribunal de origem. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento dos arts. 23, II, e 26, § 2º, da Lei 11.909/2009 e arts. 4º, II e 5º do Decreto-lei 200/67 e Lei 9.478/1997, art. 64 e Lei 9.478/1997, art. 65 e Lei 6.404/1976, art. 235, § 2º. Incidência da Súmula 211/STJ. . Revisão. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Sociedade de economia mista. Subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. Lei 6.404/1976, art. 207 e Lei 6.404/1976, art. 235. Mais detalhes

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