Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 191º
- Lucro Líquido
- Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190. [[Lei 6.404/1976, art. 190.]]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.726.229 - RJ - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 15/05/2018 - DJ 29/05/2018
Família. Recursos especiais. Direito de família. Ação de alimentos. Ex-cônjuges. Excepcionalidade. Trinômio alimentar. Necessidade da alimentada. Aferição. Manutenção da condição social anterior à ruptura da União. Capacidade financeira do alimentante. Gestor e usufrutuário do vultuoso patrimônio familiar. Quantum alimentar. Proporcionalidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.695. Revisão. Súmula 7/STJ. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade. Forma de apuração dos lucros, reservas e dividendos das sociedades anônimas. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.
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Recurso Exclusivo
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