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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 19

Artigo19

  • Regulação no Estatuto
Art. 19

- O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prestação de serviço público de transporte. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Responsabilidade solidária. Previsão no termo de compromisso de constituição do consórcio. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmulasn. 5 e 7 do STJ. Precedentes. Comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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