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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 12

Artigo12

  • Alteração
Art. 12

- O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alienação de participação societária. Bonificações, desdobramentos e grupamentos. Controvérsia sobre o alcance da regra de isenção do imposto de renda, prevista no Decreto-lei 1.510/1976. Acórdão recorrido divergente da jurisprudência firmada pelo STJ. Hipótese, no entanto, em que a aplicação do direito à espécie pressupõe exame do conjunto fático probatório dos autos. Recurso especial parcialmente provido, tão somente para cassar o acórdão recorrido, a fim de que o tribunal de origem prossiga, no julgamento da causa, com base na orientação firmada pelo STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alienação de participação societária. Bonificações, desdobramentos e grupamentos. Controvérsia sobre o alcance da regra de isenção do imposto de renda, prevista no Decreto-lei 1.510/1976. Acórdão recorrido divergente da jurisprudência firmada pelo STJ. Hipótese, no entanto, em que a aplicação do direito à espécie pressupõe exame do conjunto fático-probatório dos autos. Recurso especial parcialmente provido, tão somente para cassar o acórdão recorrido, a fim de que o tribunal de origem prossiga, no julgamento da causa, com base na orientação firmada pelo STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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