Carregando…

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 10

Artigo10

  • Responsabilidade do Subscritor
Art. 10

- A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

Parágrafo único - Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?