Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 10º
- Responsabilidade do Subscritor
- A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único - Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.