Lei 6.385, de 07/12/1976
Art. 34º
Art. 34
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 2º (Renumera o artigo. Antigo art. 33).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.