Art. 27º
- Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função
- Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (Nova redação ao caput).Redação anterior (artigo acrescentado pela Lei 10.303, de 31/10/2001): [Art. 27-D - Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários:]
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor.
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (acrescenta o § 1º).§ 2º - A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (acrescenta o § 2º).Decisões Relacionadas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. INSIDER TRADING E MANIPULAÇÃO DE MERCADO. COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE NEXO TEMÁTICO ENTRE ANEXO E FATOS IMPUTADOS. INAPLICABILIDADE DO LEI 12.850/2013, art. 4º, §5º. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVAÇÃO DO CRIME E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. CONFISSÃO. ATO PERSONALÍSSIMO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de inquérito policial. Alegação de ausência de justa causa e ocorrência de fishing expedition. Agravo improvido.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA (INSIDER TRADING). LEI 6.385/1976, art. 27-D. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
Direito civil. Agravo em recurso especial. Prescrição em ação indenizatória por inadimplemento contratual. Agravo em recurso especial desprovido.
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Insider trading. Imputação de prática de transações vultuosas no mercado de capitais mediante uso indevido de informações privilegiadas. Operações lesivas ao sistema financeiro nacional. Interesse da União. Art 109, VI, da CF/88. CF/88 competência da Justiça Federal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo ao qual se nega provimento.
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Atipicidade da conduta afastada fundamentadamente pela corte a quo. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada omissão quanto à análise das teses defensivas pelo tribunal de origem. Não ocorrência. Agravo improvido.
Penal e processual. Crime contra o mercado de capitais. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Uso indevido de informação privilegiada. Insider trading. Alegação de atipicidade da conduta. Não acolhimento. Dosimetria da pena. Pena-base. Aumento. Culpabilidade exacerbada. Fundamento idôneo. Pena de multa. Aplicação correta. Danos morais. Não cabimento. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade.
Recurso ordinário. Habeas corpus. Mercado de ações. Informações sigilosas. Lei 6.385/1976. Trancamento de ação penal. Medida excepcional.
Conflito negativo de competência. Penal. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Crime contra o mercado de capitais. Uso indevido de informações privilegiadas. Insider trading. Falta de previsão legal quanto à competência da Justiça Federal. Existência de interesse direto da União. Aplicação do, IV do CF/88, art. 105. CF/88. Competência da Justiça Federal.
Conflito negativo de competência. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Competência. Inexistência de disposição legal específica. CF/88, art. 109, VI. Não incidência. Interesse da União. Ocorrência. CF/88, art. 109, IV. Caracterização. Competência da Justiça Federal.
Recurso Exclusivo
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