Lei 6.099, de 12/09/1974
Art. 2º
Art. 2º
- Não terá o tratamento previsto nesta Lei o arrendamento de bens contratado entre pessoas jurídicas direta ou indiretamente coligadas ou interdependentes, assim como o contratado com o próprio fabricante.
§ 1º - O Conselho Monetário Nacional especificará em regulamento os casos de coligação e interdependência.
§ 2º - Somente farão jus ao tratamento previsto nesta Lei as operações realizadas ou por empresas arrendadoras que fizerem dessa operação o objeto principal de sua atividade ou que centralizarem tais operações em um departamento especializado com escrituração própria.
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TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0006418-25.2026.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Andrei De Oliveira Rech - J. em 22/06/2026 - DJ 22/06/2026
Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE VALORES, COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DEPRECIAÇÃO DO MOBILIÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. CLÁUSULA DE RETENÇÃO QUE FOI CONSIDERADA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL QUANTO À DEPRECIAÇÃO DO MOBILIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0013078-74.2022.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Andrei De Oliveira Rech - J. em 09/03/2026 - DJ 09/03/2026
Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato de locação com opção de compra e indenização por benfeitorias. Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência da reconvenção. Insurgência do autor. 1) Alegada a necessidade de interpretar o contrato como leasing imobiliário. Não acolhimento. Sentença que entendeu tratar-se de contrato de locação, uma vez que o autor não exerceu seu direito de compra. Interpretação que se mostra inclusive mais benéfica ao recorrente. Hipótese contratual que não se enquadra nas hipóteses da Lei 6.099/1974 para configurar arrendamento mercantil. precedentes deste Tribunal. sentença mantida. 2) Pleito de aplicação das normas de direito do consumidor. Descabimento. Ausência de relação de consumo. Prevalência da lei específica aplicável aos contratos de inquilinato. Inexistência, ainda, de prejuízo pela não incidência do CDC. 3) Pedido de ressarcimento das benfeitorias e valor pago à título de mobiliário. Parcial acolhimento. Previsão no contrato de renúncia do direito à indenização das benfeitorias. Cláusula legítima nos termos da súmula 335, do STJ. Direito, todavia, ao ressarcimento dos valores pagos pela aquisição de mobiliário já existente no imóvel, ante a rescisão do termo de adesão à compra. 4) Pleito de ressarcimento do encargo de adesão e fundo de conservação. Não acolhimento. Despesas devidamente previstas em contrato e que são passíveis de perdimento seja pela rescisão do termo de adesão por escolha do aderente, seja em razão do fim do contrato de locação e necessidade de reparos no imóvel. 5) Redistribuição dos ônus sucumbenciais. 6) Honorários recursais não fixados. Apelação do autor parcialmente provida para reconhecer o direito à restituição dos valores pagos a título de mobiliário, mantendo-se a sentença em relação aos demais pedidos.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 281.436 - MG - Rel.: Min. José Delgado - J. em 15/03/2001 - DJ 11/06/2001
Tributário. Leasing. Imposto de renda. Descaracterização do contrato em compra e venda. Inocorrência. CTN, art. 109.
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Recurso Exclusivo
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